segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Contribuinte pode colocar parceiro como dependente no Imposto de Renda

Brasília - A partir de hoje 02 de agosto, o contribuinte que tiver uma relação estável homossexual a mais de cinco anos poderá incluir seu parceiro como dependente na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
A Receita Federal comunicou que os contribuintes já podem realizar retificações das declarações declaradas nos últimos cinco anos ( 2006,2007,2008,2009 e 2010).
No entendimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não há diferença entre casais heterossexuais e homoafetivos, tendo assim o mesmo direito para fins tributário.
Segundo o supervisor Nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, o contribuinte homossexual, como já ocorre com os heterossexuais, terá que comprovar a união para o Fisco. A comprovação é feita somente nos casos em que o contribuinte é chamado pela fiscalização. O valor da dedução do dependente é de R$ 1.808,28. O contribuinte também pode deduzir despesas médicas e de instrução.

O supervisor avaliou que nos casos dos casais que ambos os parceiros têm rendimentos, a inclusão com dependente pode não ser vantajosa financeiramente. Nesses casos, a retificação tem que ser feita pelos dois contribuintes.

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