quinta-feira, 29 de julho de 2010

Portugal libera união gay a casais estrangeiros

Agora é possível que casais formados por dois estrangeiros do mesmo sexo se casem em Portugal, apenas apresentando passaporte e certidão de nascimento. Um despacho do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado, órgão de registro civil no país) divulgado este mês determina que as conservatórias – equivalentes aos cartórios brasileiros – realizem o casamento mesmo que os dois (ou um dos dois) noivos sejam de um país onde a união entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecida, como é caso do Brasil.

Até quem estiver no país apenas de passagem pode realizar a união, explica o advogado Miguel Reis, que está terminando um livro sobre o casamento gay no país. “Os turistas podem casar em Portugal, desde que organizem previamente um processo preliminar de casamento”, diz.

Segundo Reis, a lei não impede o casamento de estrangeiros em Portugal nem faz exigências específicas em relação a ele. “Pode casar-se em Portugal quem estiver em Portugal. O casamento não depende de visto”, afirma em entrevista por e-mail ao Opera Mundi. A Linha Registos (serviço de orientação telefônica do IRN) informa o mesmo.

O Ministério da Justiça de Portugal não se manifestou até o horário da publicação da reportagem. Segundo o vice-cônsul Ernando Neves, turistas não podem se casar no Consulado do Brasil em Lisboa. O órgão exige um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia – espécie de subprefeitura –, o que impede quem está de passagem de casar ali. Neves não comentou, porém, sobre a possibilidade da celebração ocorrer nas conservatórias, pois escapa à alçada do consulado.

O vice-cônsul também afirma que a união gay não terá validade no Brasil. “Os casamentos entre parceiros do mesmo sexo realizados em Portugal não têm validade (transcrição) para o Brasil, uma vez que a lei brasileira ainda não reconhece esse tipo de união civil”, argumenta.

Para Reis, entretanto, o Brasil “haverá de reconhecer os casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados no estrangeiro, contanto que não morem no Brasil”. O argumento é que a Constituição brasileira não faz referência ao sexo dos noivos nem menciona que tenham de ser diferentes. A reportagem do Opera Mundi perguntou ao Ministério da Justiça brasileiro se esse reconhecimento seria possível, mas não obteve resposta.

Por OperaMundi.com.br

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